segunda-feira, julho 24, 2006

A Princesa Vera Ritta

O artigo 8º do Código Civil diz que nenhum tribunal se pode abster de julgar, invocando a falta ou obscuridade da lei ou dúvidas insanáveis quanto aos factos em litígio.

Mas esta imposição de conhecimento da legislação nacional não se restringe às barras do tribunal. Assim, qualquer cidadão tem obrigação de conhecer os conteúdos do Diário da República.

Isto faz sentido. Todos nós começamos o dia tomando a nossa chávena de café com leite, um croissant com queijo e a última edição do DR.

Por isso, todos nós sabemos que no passado dia 26 de Junho foi publicado o seguinte despacho:

"Gabinete do Ministro da PresidênciaDespacho nº 13 299 / 2006 (2ª série) -
1 - Nos termos do nº 1 do artigo 2º, do nº 2 do artigo 4º e do nº 1 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 262/88, de 123 de Julho, nomeio para exercer as funções de adjunta do meu Gabinete a licenciada VERA RITTA BRANCO DE SAMPAIO.
2 - À presente nomeação aplica-se o disposto nas alíneas a) e b) do nº 2 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 196/93, de 27 de Maio.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2006.20 de Abril de 2006 - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira"

Depois de há 4 anos a ONU ter ido buscar a filha do nosso Ex-Presidente a Timor, e de Vaz Pinto a ter nomeado para a ACIME (500 contos por mês na altura) voltamos a ouvir falar desta nossa descendente real, antes que a menina chegasse aos 30 sem um trem de cozinha apropriado.

Que fique bem claro que eu até simpatizo com o Dr. Jorge Sampaio e posso até estar a ser muito injusto para com esta brilhante advogada.

1 Comments:

Anonymous Anónimo said...

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17/8/06 23:05  

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